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Justiça Eleitoral intima Ricardo Coutinho a apresentar certidão negativa de inelegibilidade

Redação/Portal WSCOM

Foi publicada nesta quarta-feira (17), no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) uma intimação da Justiça Eleitoral para o ex-governador e candidato a senador Ricardo Coutinho (PT), que deverá apresentar, no prazo de três dias, a certidão negativa de inelegibilidade e outros dois documentos para a efetivação do registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.

“INTIMAÇÃO: Nos termos do art. 36, § 1º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO RICARDO VIEIRA COUTINHO e A PARAIBA TEM PRESSA DE SER FELIZ(MDB, Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV)), para que se manifestem, no prazo de 3 (três) dias, sobre os apontamentos abaixo indicados, relativos ao seu requerimento de  registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento”, diz a intimação emitida pela Secretaria Judiciária da Informação do TRE-PB.

Além da certidão negativa de inelegibilidade, Ricardo e a coligação A Paraíba Tem Pressa de Ser Feliz, que também foi intimada, precisam apresentar a certidão criminal para fins eleitorais de Justiça Estadual de 1º Grau, do domicílio do candidato, bem como o mesmo documento referente ao 2º Grau da Justiça Estadual.

Ricardo Coutinho está inelegível, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia 5 de outubro de 2022. O ex-governador foi condenado por abuso de poder nas eleições de 2014, sob a acusação de uso eleitoreiro do Programa Empreender. Na ocasião ele foi reeleito governador disputando contra Cássio Cunha Lima.

Confira a íntegra da intimação:



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