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Símbolo do autismo será inserido nas placas de atendimento prioritário em Itaporanga

O prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas, sancionou e regulamentou a Lei n° 1.012/2021, que determina a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados de inserirem o símbolo mundial do Transtorno Espectro Autista – TEA em placas de atendimento preferencial.

Agora, bancos, farmácias, supermercados, restaurantes, clínicas, consultórios e comércios em geral, deverão, a partir deste mês de abril, inserir a imagem do laço quebra-cabeça, designando que pessoas portadoras de TEA tenham prioridade nos atendimentos. O prazo adequação da nova lei é de 60 dias.

De acordo com o Decreto nº 019/2021, que regulamentou a referida lei, os estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto na Lei estarão sujeitos à aplicação de advertência e, posteriormente, de multa. Em casos de advertência, o infrator terá até 30 dias para se ajustar.

A multa será aplicada quando o estabelecimento infrator, mesmo após a advertência, deixar de cumprir as determinações legais. O valor cobrado será de 100 Unidades Fiscais de Referência do Município de Itaporanga – UFIR-I, sendo a quantia redobrada em casos de reincidência.

Divaldo parabenizou o legislativo municipal pela iniciativa e lembrou que existem dois pontos principais que demonstram a importância dessa inclusão.

“O primeiro fator determinante é o fato de o autismo ser uma deficiência de difícil percepção. A partir do momento em que se tem um laudo na mão e uma lei que assegura o seu atendimento prioritário, isso evita interpretações equivocadas”.

“O outro, ainda mais importante que o primeiro, é o trabalho de conscientização, pois a partir do momento em que as pessoas veem um símbolo diferente, elas têm curiosidade de saber o que significa. Com isso, você divulga o TEA e faz com que as pessoas busquem informações sobre o tema, ‘destruindo’ os pré-conceitos existentes”, finalizou Divaldo.

O projeto é de autoria do vereador Bebeto Ricarte.

Atualiza Paraíba

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