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Decreto do Município de Itaporanga define novas medidas restritivas de enfrentamento ao avanço da COVID-19 seguindo orientação do Governo do Estado

O Prefeito, Divaldo Dantas, determinou a publicação do Decreto nº 031/2021 que dispõe sobre a adoção de novas medidas restritivas e temporárias de contenção à disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), como enfrentamento do avanço da infecção comunitária no Município de Itaporanga e dá outras providências.

O texto do Decreto Municipal se alinha às medidas já adotadas no âmbito estadual, por meio do Decreto Estadual nº 41.269 de 18 de maio de 2021, bem como também adota outras medidas restritivas.

De acordo com o novo decreto, os bares, restaurante, lanchonetes e similares durante o período de 20 de maio a 02 de junho de 2021, deverão realizar atendimento ao público em suas dependências das 06h às 16h, e depois desse horário o atendimento deverá ser realizado por meio de delivery ou ponto de coleta.

O decreto ainda autoriza ainda, o funcionamento de salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social, academias, escolinhas de esporte, ginásios e quadras poliesportivas, instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e Indústria.
Ficam vedadas a realização de eventos de qualquer natureza, em local aberto ou fechado, público ou privado, independentemente de sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração, tipo e modalidade de evento, bem como a realização de apresentações musicais de qualquer natureza, em restaurantes, bares, lanchonetes e afins.
No mesmo período fica vedada a locação e utilização de Áreas de Lazer, Chácaras e similares para a realização de eventos sociais de qualquer natureza e quantidade de público, tais como, aniversários, festas de casamento entre outros.
Fica também proibido o acesso de visitantes, banhistas e da população em geral aos açudes, barragens e reservatórios hídricos públicos e privados, por tempo indeterminado.

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19, definidas no decreto ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Texto do decreto na íntegra abaixo.

Piancó - LGNET

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