CVN PARAIBA

TRE remete para o STJ principal ação da Operação Calvário

O juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro, do Tribunal Regional Eleitora da Paraíba, determinou, nessa terça-feira (22), o envio da principal ação da Operação Calvário ao Superior Tribunal de Justiça.

O processo em questão tem entre os réus o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), a deputada Cida Ramos (PT), a ex-deputada Estela Bezerra (PT), o ex-senador Ney Suassuna, além de ex-secretários da gestão Coutinho, como Livânia Farias, Márcia Lucena, Waldson de Souza, Cláudia Veras e Gilberto Carneiro.

Todos foram denunciados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaego), do Ministério Público da Paraíba, “pela suposta prática do crime de constituir, financiar ou integrar organização criminosa” através de contratos firmados com organizações sociais durante o governo Ricardo à frente do Palácio da Redenção.

Na decisão, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, Roberto D’Horn chama atenção para recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que formou entendimento no sentido de que a competência do foro especial continua valendo, mesmo que o investigado já tenha deixando a função que lhe dá a prerrogativa.

“No caso, considerando que os fatos denunciados são relativos ao período em que Ricardo Vieira Coutinho exercia o cargo de Governador do Estado da Paraíba, incumbe ao Superior Tribunal de Justiça, antes de qualquer outro foro, analisar a existência de sua competência (art. 105, I, ‘a’, CF ). Atribui-se ao Superior Tribunal de Justiça a competência, neste momento, em razão do entendimento prevalecente de que o Tribunal Superior Eleitoral não possui competência originária fora das hipóteses previstas no art. 22, I, ‘d’, CE , e pela própria natureza jurídica de crime comum atribuída aos crimes eleitorais pela jurisprudência do STF e do TSE “, escreveu o magistrado.

O advogado do ex-governador, Eduardo Cavalcanti, explicou que “a defesa, desde as primeiras manifestações no processo, ainda em 2020, requereu o que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, tese que saiu vencedora depois de vários recursos”

“Agora, em virtude de recente entendimento do STF, o processo seguirá para o STJ, pois a Suprema Corte firmou entendimento de que o foro por prerrogativa de função prevalece quando o fato é praticado durante o exercício do cargo, ou seja, cabe ao STJ, portanto, julgar governador”. explicou.

Piancó - LGNET

Artigos relacionados

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo