Prazo para solicitar voto em trânsito começa na segunda-feira (20)
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a transferência temporária do local de votação para votar em trânsito. O prazo segue até o dia 20 de agosto.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O voto em trânsito é permitido para municípios que sejam capitais ou tenham mais de 100 mil eleitores.
Quando a transferência ocorre dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar em todos os cargos. Já em outro estado, será possível votar apenas para presidente da República.
Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.
Já mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e profissionais que atuarão nas eleições terão até 28 de agosto para solicitar a alteração temporária do local de votação.
O voto em trânsito não é permitido para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.
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