CVN PARAIBA

Na PB, ex-prefeito é condenado por usar cheque da prefeitura para pagar pensão

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, condenou o ex-prefeito de Malta, Ajácio Gomes Wanderley, pela prática de Improbidade Administrativa.

De acordo com o processo, o gestor fez uso de cheque da Prefeitura para pagar pensão alimentícia em atraso, no entanto, por ausência de provisão de fundos, não houve a compensação, fato este demonstrado em processo judicial.

Na sentença, ajuizada pelo Ministério Público estadual, o ex-prefeito foi condenado a pagamento de multa civil, equivalente a R$ 10 mil, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Consta nos autos que o ex-gestor foi demandado nos autos da ação de alimentos tombado sob o nº 0252005000500-5, ocasião em que foram fixados alimentos em favor de seu filho. Foi constatado que havia emissão de cheque da Prefeitura de Malta para pagamento de pensão alimentícia, fato descoberto pela devolução de cheque sem provisão de fundos.

Ao julgar o caso, a juíza Vanessa Moura observou que se a pensão alimentícia era para ser descontada em folha, não há justificativa para emissão de cheque da Prefeitura ao alimentando. Segundo ela, mesmo que o pagamento do subsídio do gestor tivesse sido por meio de cheque nominal, a pensão alimentícia deveria ter sido feita pelo órgão pagador por outra via. “Em verdade, os autos revelam que a conduta do ex-gestor violou os princípios básicos que norteiam a administração pública, e aqui cito o princípio de impessoalidade, pois cristalinamente houve confusão entre gestor e pai/alimentante durante o exercício do mandato”, pontuou.

 

Gecom-TJPB

Piancó - LGNET

Artigos relacionados

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo