Ministério Público Eleitoral volta pedir a condenação do prefeito e um vereador de Pedra Branca por compra de votos na eleição de 2024

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 42ª Zona, voltou a pedi a condenação do atual prefeito Bastinho e do vereador Geudo de Pedra Branca por abuso de poder econômico e compra de votos. Os crimes teriam sido cometidos durante a campanha eleitoral de 2024.
Com efeito, a denúncia, lastreada no robusto Inquérito Policial Eleitoral, narra com precisão que os réus, agindo em evidente concurso de agentes e com unidade de desígnios, ofereceram e efetivamente entregaram a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos eleitores Edlânia Pereira Oliveira e José Rodrigues Sobrinho, mediante a exigência expressa de que estes convolassem seus votos em favor dos denunciados, bem como promovessem a troca imediata de propaganda eleitoral afixada na fachada de sua residência, retirando o material do candidato adversário e instalando o material de campanha dos acusados. Nesse sentido, a materialidade delitiva foi evidenciada de forma imediata por
meio de provas audiovisuais e pela apreensão do quantum em espécie, voluntariamente entregue pela eleitora à autoridade policial, sendo tais elementos essenciais para a convicção acerca da justa causa para a persecução penal.
O atual prefeito e o vereador estão sendo acusados por crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, consubstancia-se em conduta grave que atenta de forma direta e insofismável contra a higidez do processo democrático e a liberdade do voto. O tipo penal estabelece que: “Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.”
Para o ministério público eleitoral o crime foi consumado pelos acusados, podendo vi a ser caçados seus mandatos e até ficar inelegível por até oito anos, correndo o risco de pena de prisão de até 4anos.







