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Lei do deputado Júnior Araújo que estabelece critérios para coberturas jornalísticas de atos violentos em escolas é Sancionada na Paraíba

Lei do deputado Júnior Araújo que estabelece critérios para coberturas jornalísticas de atos violentos em escolas é Sancionada na Paraíba

O Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) traz nesta sexta-feira (15), a publicação do Projeto de Lei nº 12.767, de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB), que define critérios claros e éticos para a cobertura jornalística de atos violentos em escolas. O projeto de lei, que tem gerado amplo debate, busca encontrar um equilíbrio entre o direito à informação e a proteção da privacidade e segurança dos estudantes.

O Projeto de Lei é uma resposta a incidentes recentes de violência em escolas que foram amplamente cobertos pela mídia. Muitos argumentam que a exposição excessiva desses eventos pode contribuir para a disseminação do medo e da violência, além de expor os estudantes a riscos adicionais.

De acordo com o projeto, os veículos de comunicação que desejarem cobrir atos violentos em escolas deverão seguir diretrizes rigorosas. Isso inclui a identidade do criminoso, a obtenção de mensagens deixadas pelo criminoso sobre a motivação do crime, e a não divulgações relacionadas aos criminosos que possam lhe conferir algum tipo de admiração.

O deputado Júnior Araújo defende que o projeto não visa limitar a liberdade de imprensa, mas sim garantir que a cobertura jornalística seja responsável e sensível às vítimas. “A segurança e a privacidade dos nossos estudantes devem ser prioridades, e isso não significa que a mídia não possa informar, mas que deve fazê-lo de maneira ética e responsável”, afirmou.

O dispositivo coloca em foco a delicada questão da ética na cobertura jornalística de eventos violentos, um diálogo necessário sobre como equilibrar o direito à informação com a responsabilidade de proteger a dignidade e segurança dos estudantes em um momento em que a segurança nas escolas é uma preocupação crescente.

*Fica proibido, por lei, divulgar:*

• o nome ou outros dados que ofereçam notabilidade à identidade do criminoso

• informações sobre justificativas e mensagens deixadas pelo criminoso sobre a motivação do crime

• informações específicas que possibilitem a localização ou o conhecimento aprofundado sobre grupos ideológicos

• imagens do criminoso

• informações relacionadas ao criminoso que possam lhe conferir algum tipo de admiração

Os meios de comunicação que desrespeitarem essas regras podem ser multados em cem Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (em valores atuais, isso significa R$ 6.470), podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência.

Assessoria de Comunicação

Piancó - LGNET

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