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Juiz eleitoral anula convenção do PDT em Coremas e indefere todas as candidaturas do partido no município

O juiz da 52ª zona eleitoral, Odilson de Moraes, decidiu anular a convenção realizada pelo PDT de Coremas e que havia aprovado as candidaturas a vereador de José Buriti Neto, Ana Maria Quirino da Silva, José Kleydison da Silva, José Laedson Andrade Silva, Ednaldo Pereira de Oliveira, Janaína Lino Malheiro, José Erivan da Silva, José Francisco Soares Tomas, Cideniro Mendes Urtiga, Joana Darck Vieira Freire Clementino, Levy Vicente Leite Júnior, Cleomar Pereira de Araújo Marrocos, Marcus Vinícius Ramalho Nogueira, Ricardo Ferreira Dantas, Ronaldo Lima Batista e Maria Paulino de Limas. O pedido de impugnação foi apresentado por Reginaldo Cavalcante cuja candidatura não foi homologada.

Insatisfeito, ele recorreu à Justiça alegando que Edson Pereira de Oliveira, presidente do PDT de Coremas, está com seus direitos políticos suspensos, mas presidiu a convenção, motivo pelo qual ela seria nula.

Em sua defesa, o PDT garantiu que a convenção está regular e foi convalidada por todos os convencionais presentes e ratificada pelo vice-presidente. Além disso, diz que o partido agora sob a presidência de Everaldo Gonçalves de Lima, em reunião extraordinária, no dia 14/10/2020, ratificou os atos da convenção e concluiu que Reginaldo não foi escolhido candidato a vereador e estaria agindo com má fé.

O juiz eleitoral entendeu que, de fato, a convenção de Coremas não teve validade e anulou todas as candidaturas aprovadas no evento.

Piancó - LGNET

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