DestaqueVALE DO PIANCÓ

Fake News: Opositores ao Prefeito Divaldo Dantas orquestram uma onda de denúncias falsas para confundir a cabeça do eleitor de Itaporanga

A população de Itaporanga tem acompanhado de perto, com olhar crítico, a onda de denúncias falsas que vem sendo divulgadas diariamente na cidade pelos membros da oposição, como forma de confundir a cabeça do eleitor itaporanguense, mesmo ainda distante das eleições.

O fato é que os adversários políticos do prefeito, não se conformam com o resultado das eleições, que recentemente aferiu ao Prefeito Divaldo Dantas, números aos seus candidatos, que o colocam na condição da maior liderança política da cidade.

Esses números tem deixado a oposição de Itaporanga em situação difícil para as eleições de 2024, levando os “Líderes políticos da oposição”, a criar uma série de denúncias falsas em redes sociais, como forma de confundir a opinião pública, e prejudicar a gestão de Divaldo Dantas.

A mais recente denúncia, trata-se do servidor público municipal, Lindoberto Costa de Araújo, efetivado desde 1988, garantido por lei, à época, que foi acusado de ter sido efetivado pelo Prefeito Divaldo Dantas, recentemente. Com essa denúncia divulgada em vários meios de comunicação, sem a averiguação da informação correta, demonstra a ganância dos opositores ao prefeito de Itaporanga, que pensam apenas em assumir a prefeitura, mesmo que para isso acontecer, o jogo tenha que ser através da mentira.

O Ministério Público, solicitou informações sobre o servidor municipal, para dirimir quaisquer dúvidas sobre a sua efetivação, sendo prontamente respondido pelo Procurador Geral do Município, Dr. Alex Figueiredo.

 

Veja a resposta:

 

Lindoberto é servidor do Município de Itaporanga desde 01/03/1988, entrou na Prefeitura antes da Promulgação da Constituição de 1988 (de 05/10/1988), que passou a exigir concurso para ingresso na Administração Púbica.

 

Ele foi admitido por meio de assinatura da Carteira de Trabalho, com a data de 01/03/1988, conforme os arquivos do setor pessoal da Prefeitura.

 

Em razão da instituição do Regime Jurídico dos Servidores Municipais (Estatuto dos Servidores) instituído em 28 de novembro de 1996, por meio da Lei Complementar nº 04/1996 e posteriormente o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Servidores, instituído em 2007, pela Lei Complementar nº 13/2007 e depois alterado pela Lei Complementar nº 16 de 2015, os servidores que ingressaram no Município antes do advento da Constituição, passaram a serem pertencer a dois grandes grupos do quadro dos servidores municipais.

O Grupo do Quadro Suplementar, que é constituído pelos cargos e funções públicas, ocupados por servidores com estabilidade adquirida na forma do Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal, que são aqueles servidores que já estavam a 5 anos ou mais no serviço público antes da promulgação da constituição de 1988, ou seja, que ingressaram antes de 05 de outubro de 1983.

 

E o Grupo do Quadro Especial, composto pelos cargos e/ou funções públicas cometidas a servidores não estáveis, mas cuja situação funcional vem sendo exercida em caráter continuado e excepcional, até posterior definição do respectivo regime jurídico, que são aqueles servidores que ingressaram no serviço público depois de 05/10/1993, mas anterior à Constituição Federal de 1998, ou seja, anterior a 05/10/1988.

 

Assim, Lindoberto por ter ingressado no serviço público municipal em 01/03/1988, pertence ao Quadro Especial.

 

A questão maior é que de acordo com as legislações dos servidores do município, ele é considerado servidor efetivo, mas sem estabilidade.

Mas recentemente (2022) o STF decidiu que servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição da República de 1988 não pode ser reenquadrado em novo plano de cargos, carreiras e remuneração., por isso esse questionamento do Ministério Púbico.

 

Esse questionamento nasceu de um processo judicial sobre o concurso de 2016, que um candidato ao cargo de Agente de desenvolvimento rural, alegou que Lindoberto estaria ocupando o cargo sem autorização legislativa, já que ele é Técnico Agrícola e exercia as mesmas funções do cargo do concurso.

Piancó - LGNET

Artigos relacionados

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo