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EXCLUSIVO: Prefeito de Itaporanga Divaldo Dantas é absolvido em ação criminal de improbidade administrativa no caso da coleta de lixo

O juíz da 2ª Vara Mista  de Itaporanga Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, julgou improcedente ação contra o prefeito de Itaporanga  Divaldo Dantas (PSB), denunciado pelo Ministério Público Estadual por improbidade administrativa  . A ação apontava supostos atos em licitação para a contratação de empresa para recolhimento e destino aos resíduos sólidos do Município de Itaporanga. A contratação da empresa responsável pela coleta de lixo teria ocorrido nos anos de  2018 e 2019.

A Justiça absolveu o prefeito Divaldo Dantas  e também mais três pessoas, o empresário responsável pela coleta do lixo, além de um ex-secretário e um atual secretário. No caso a denúncia foi de suposto benefício de dispensa irregular de licitação. A decisão foi publicada no diário oficial de Justiça. O processo tramitou em segredo de Justiça e não há detalhes da decisão na publicação. Segundo o prefeito Divaldo Dantas , a sentença comprova que não havia irregularidade.

“Julgo improcedente a presente ação penal para absolver os réus Divaldo Dantas, Gilberlan Ferreira da Silva, Hermes Rodrigues e  Fábio Galdino Mangueira nos termos da Lei nº 8.429/92 e, com isso, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 29 da Lei Estadual nº 5.672/92). Sem honorários advocatícios de sucumbência (art. 18 da Lei nº 7.347/85). Sentença não mais sujeita ao reexame necessário, conforme o art. 17, § 19 da Lei 8.429/92 com a redação dada pelo Lei 14.230/21 (…§ 19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: IV – o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito…). Depois do trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. A Justiça ainda declarou extinta a punibilidade a suposta dispensa irregular de licitação por prescrição.

Fonte: CVN

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