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Conta de energia fica mais cara a partir desta quinta-feira na Paraíba; entenda

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (26), a Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba, que atende cerca de 1,88 milhão de clientes no estado.

De acordo com a empresa, o aumento médio para os consumidores será de 13,5% e começa a valer a partir de quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Na prática, uma conta de R$ 100 passará para R$ 113,50 após o reajuste.

Como fica o aumento:

  • Consumidores residenciais: +13,50%

  • Baixa tensão (pequenos comércios, residências rurais): +13,94%

  • Alta tensão (indústrias, grandes empresas): +12,11%

  • Efeito médio geral: +13,59%

O Gerente de Regulação da Energisa, Bernardo Magalhães, explica que a tarifa de energia elétrica é composta por custos de geração e transmissão de energia, além de impostos e encargos setoriais, chamados de Parcela A, que são itens pelos quais a distribuidora não tem gestão e controle e que geram o maior impacto no índice.

“Nesses componentes estão incluídos os valores cobrados na conta de luz para financiar iniciativas do governo, encargos e subsídios para geração distribuída (solar, eólica e outras) e programas do setor elétrico. Importante destacar que a parte que fica com a distribuidora, chamada de Parcela B, é de 1,29% do reajuste anunciado e é utilizadapara fazer frente a toda a estrutura de custos operacionais, investimentos e a prestação de serviços aos seus clientes”, disse.

Antes da aprovação, o tema foi debatido em audiência pública nacional, onde consumidores, entidades de classe e órgãos de defesa do consumidor puderam enviar sugestões e críticas.

Em documento, a Energisa revelou que o uso de valores defasados pode gerar ineficiências regulatórias, desincentivando boas práticas e causando distorções na comparação entre empresas.

A Energisa Paraíba emitiu um documento sobre a consulta pública e detalhou motivo do aumento na tarifa:

Um dos principais impactos negativos [da defasagem no valor da energia] é a subavaliação dos custos eficientes relacionados a materiais menores e serviços para execução de obras de investimento. Quando os preços de mercado evoluem devido à inflação, variações cambiais, escassez de insumos ou avanços tecnológicos, mas o BPR permanece defasado, a distribuidora sofre com uma base de remuneração incompatível com a realidade econômica da concessão.

Isso enfraquece a sustentabilidade econômico-financeira da concessão, prejudicando sua capacidade de investir, operar e manter os níveis de qualidade exigidos pela regulação e pela sociedade.

Além disso, o uso de valores defasados pode gerar ineficiências regulatórias, desincentivando boas práticas e causando distorções na comparação entre empresas. A defasagem compromete também a transparência e credibilidade do processo tarifário, ao criar assimetrias entre os custos reais e os considerados para fins regulatórios.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo. Nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP.

Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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