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MPPB dá 24 horas para prefeito de Conceição Samuel Lacerda suspender concurso público

Certame oferece 129 vagas, mas Ministério Público identificou divergências entre o edital, o quadro de cargos da prefeitura e o número de servidores temporários

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Conceição, Samuel Soares Lavor de Lacerda, a suspensão cautelar e temporária do concurso público regido pelo Edital nº 01/2026. As provas estão previstas para o dia 20 de setembro.

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 048.2025.000047, instaurado para acompanhar a regularização do quadro de pessoal da prefeitura e a manutenção de um número elevado de contratações temporárias em atividades consideradas permanentes.

O concurso oferece 129 vagas distribuídas entre 58 cargos. Entretanto, o MPPB identificou inconsistências entre as informações anteriormente apresentadas pelo município, a quantidade de cargos vagos, o número de temporários e as vagas efetivamente incluídas no edital.

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Auxiliar de serviços gerais tem 137 cargos vagos, mas edital oferece cinco vagas

Um dos casos destacados pelo Ministério Público envolve o cargo de auxiliar de serviços gerais. Conforme a recomendação, o quadro encaminhado pela administração municipal registra 187 cargos, sendo 50 ocupados por servidores efetivos e 137 vagos.

Apesar disso, o concurso oferece apenas cinco vagas. Dados consultados pelo MPPB no sistema Sagres também indicariam a existência de 40 servidores temporários exercendo essa atividade.

Em relação ao cargo de agente administrativo, a prefeitura informou a existência de 80 cargos, dos quais somente 23 estariam ocupados por servidores efetivos. O edital, no entanto, disponibiliza 11 vagas, mesmo havendo registro de contratações temporárias para a mesma função.

Cargos ficaram fora do concurso

A Promotoria também apontou que funções como recepcionista, digitador, bibliotecário e cuidador não foram contempladas no certame, embora existam indicações de cargos vagos ou utilização de trabalhadores temporários nessas atividades.

Em sentido contrário, o MPPB verificou que o edital oferece, para algumas funções, número de vagas superior à quantidade anteriormente informada pela própria Secretaria Municipal de Administração.

O órgão ministerial também afirmou que ainda não encontrou, nos autos, a legislação municipal de criação ou alteração de determinados cargos incluídos no concurso. Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão o quantitativo legal, as atribuições, os requisitos de ingresso e os vencimentos.

Prefeitura recebeu prazo de 24 horas

O Ministério Público concedeu prazo de 24 horas, contado do recebimento da recomendação, para que a gestão Samuel Lacerda informe se acatará a suspensão cautelar.

Caso aceite, o município deverá determinar à banca organizadora a paralisação imediata do cronograma e divulgar a medida nos canais oficiais. A recomendação estabelece que as inscrições já realizadas sejam preservadas, sem necessidade de novo pagamento pelos candidatos.

A Prefeitura de Conceição também deverá apresentar, no prazo de cinco dias:

  • legislação de criação ou alteração de todos os cargos oferecidos;
  • quadro atualizado de servidores efetivos, vagas existentes e temporários;
  • justificativas para a ausência ou redução de vagas em determinadas funções;
  • fundamento legal para os requisitos exigidos no edital;
  • esclarecimentos sobre as demais reclamações apresentadas contra o concurso.

O MPPB ressaltou que a suspensão recomendada possui caráter preventivo e temporário. A medida não representa uma conclusão definitiva sobre a nulidade do edital, mas busca evitar prejuízos aos candidatos e situações de difícil reversão.

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