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TRE proíbe Cícero de usar PMJP para promoção; defesa espera mérito da ação

O juiz Rodrigo Clemente de Brito, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou, nesta segunda-feira (1º), que o prefeito Leo Bezerra (PSB) se abstenha de “usar, ceder, autorizar ou permitir a utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública direta ou indireta” que beneficiem a pré-candidatura do ex-prefeito da Capital, Cícero Lucena (MDB), ao Governo do Estado.

Na decisão, o juiz também proibiu o uso materiais, programas, verbas ou serviços custeados pelo erário municipal, para fins de promoção pessoal ou eleitoral em benefício da pré-candidatura de Cícero Lucena Filho, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 5 mil.

A determinação atende a um recurso do partido Solidariedade, que apontou a “autopromoção” do ex-prefeito em publicações feitas nas redes sociais. Na ocasião, o pré-candidato ao governo estadual aparece em uma solenidade no Aeroporto Castro Pinto, na Grande João Pessoa.

“No caso, o evento de recepção de recepção dos estudantes participantes do programa público municipal, no saguão do aeroporto, foi utilizado para a promoção pessoal do pré-candidato Cícero Lucena Filho, com ampla divulgação em redes sociais, o que, sob um primeiro olhar, configura utilização indevida de bem de uso comum para fins vedados pela legislação eleitoral”, entendeu o juiz Rodrigo Clemente na decisão.

A defesa de Cícero, no entanto, em contato com o Portal MaisPB, esclareceu que o vídeo foi registrado em um espaço público da união, sob concessão privada, “o que afastaria a propriedade municipal”.

“Aeroporto Castro Pinto, onde foi publicado o vídeo, é bem público da União sob concessão privada, situado no Município de Bayeux, o que afastaria a propriedade municipal. Afirma que a recepção foi informal e organizada pelas famílias, sem custeio de estrutura pela Prefeitura. Argui que o vídeo foi produzido e veiculado exclusivamente em contas particulares dos representados, sem uso de recursos públicos, e que sua conduta se insere na pré-campanha legítima autorizada pela lei, sem pedido explícito de voto”, citou a defesa do ex-prefeito.

O mérito da ação será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Por estratégia jurídica, o advogado Arthur Fialho, da assessoria jurídica de Cícero, esclareceu que a defesa não irá ingressar com recurso e vai aguardar o julgamento do processo no Pleno da Corte.

“No mérito acreditamos que não será reconhecida a prática de conduta vedada, tratando-se mais de uma decisão de cunho ‘orientativo e preventivo’”, previu o advogado.

MaisPB

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