TRE-PB confirma fraude à cota de gênero e cassa diplomas de vereadores eleitos pelo MDB em Ibiara

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (1º), por unanimidade, manter a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes do MDB de Ibiara, no Sertão paraibano, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Segundo o relator, desembargador Roberto D’Horn, as candidaturas de Maria Jaine Ramalho Dantas e Carla Betânia Alves de Sousa foram apenas formais, sem atos de campanha, com votações inexpressivas de três e oito votos, respectivamente.
No voto, ele concordou com a decisão de 1º grau, que também considerou que elas realizaram propaganda eleitoral e apresentaram prestações de contas padronizadas, restritas a gastos com contador e advogado, sem registros de despesas típicas de campanha.
O que acontece com a decisão do TRE-PB
Com a decisão, os votos do MDB no município foram anulados, os dois eleitos perderam o mandato e os suplentes tiveram o diploma cassado. O partido elegeu Margarida (349) e Edjam Pereira (314) e fez oito suplentes.
O TRE-PB também manteve a inelegibilidade de Maria Jaine e Carla Betânia por oito anos e rejeitou a dos demais.
A decisão será comunicada ao juízo da 41ª Zona Eleitoral para cumprimento imediato. Após o trânsito em julgado, os votos do MDB em Ibiara serão anulados e haverá nova totalização do resultado das eleições proporcionais no município.
Com Jornal da Paraíba