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Termina nesta quarta (6) prazo do TSE para regularizar Título de Eleitor; confira

Na Paraíba, o atendimento aos eleitores que necessitam regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral passará a ser feito através do whattsapp ou pelo site do TRE.

Encerra nesta quarta-feira (6) o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o eleitor regularizar sua situação e poder votar nas Eleições Municipais de 2020. Em razão da pandemia provocada do novo coronavírus (Covid-19), os serviços eleitorais presenciais estão suspensos por prazo indeterminado na Paraíba. Por isso, os eleitores deverão regularizar a situação de forma remota por meio das plataformas disponibilizadas pelo órgão, ou seja, sem atendimento presencial.

Na Paraíba, o atendimento aos eleitores que necessitam regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral passará a ser feito através do whattsapp ou pelo site do TRE-PB (clique aqui).

A página da Justiça Eleitoral traz orientações sobre todos os procedimentos. Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral. Nessa página, o eleitor terá todas as informações de como proceder caso a caso.

Regularização

Vale lembrar que os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no Portal do TSE, sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).

Por outro lado, o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, devendo ser incluído no campo “outros”.

Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.

Regime de plantão

O regime de plantão extraordinário, estabelecido em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi instituído pelo TSE no dia 20 de março, por meio da Resolução TSE nº 23.615/2020. Desde então, o atendimento presencial, a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos.

A medida foi prorrogada no dia 24 de março por tempo indeterminado pela Portaria nº 265. Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Por sua vez, os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico terão os prazos retomados a partir do dia 4 de maio, sendo vedados os atos presenciais.

Suspensão de títulos cancelados

Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

Confira as páginas para os serviços detalhados:

º Está em dúvida sobre a situação de seu título de eleitor? Use o serviço de consulta à situação eleitoral.

º Deseja verificar se está em débito com a Justiça Eleitoral por ter deixado de votar em alguma Eleição, ou precisa gerar o boleto para pagamento de multa? Visite a página sobre quitação de multas.

º Quer apenas consultar o local em que irá votar nas Eleições de 2020? Use o serviço de consulta a locais de votação.

º Seu título eleitoral já está em ordem, mas você precisa de uma certidão de quitação para comprovar essa regularidade? Utilize o serviço de emissão de certidão de quitação.

º Busca apenas obter a 2a via de seu título de eleitor? Você pode utilizar a versão digital do documento. Para conhecê-la, acesse a página do aplicativo e-Título.

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