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TCE aprova as contas das prefeituras de Serra Grande, Conceição e Olho D’Água

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba rejeitou, nesta quarta-feira (22), as contas da Prefeitura de Lucena referentes ao exercício de 2022, durante sessão ordinária híbrida presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira. A gestão analisada é do prefeito Leomax da Costa Bandeira (MDB).

A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator Arnóbio Alves Viana, que apontou uma série de irregularidades não sanadas pela defesa do gestor. Entre os problemas identificados estão o baixo índice de contribuições previdenciárias, aumento de contratações temporárias, realização de despesas não autorizadas, déficit orçamentário e o descumprimento do mínimo constitucional de 25% de investimentos em educação. Apesar da rejeição, não houve imputação de débito, e ainda cabe recurso.

Por outro lado, o Tribunal aprovou as contas de diversas prefeituras. Foram consideradas regulares as prestações de contas dos municípios de Olho D’ÁguaMaturéia e Serra Grande, referentes a 2024, além das contas de Cuitegi e Conceição, relativas a 2023.

No âmbito estadual, o TCE também julgou regulares as contas de 2024 da Paraíba Previdência, sob responsabilidade de José Antônio Coelho Cavalcanti. Já o Fundo Estadual ao Empreendedorismo teve as contas de 2023 aprovadas com ressalvas, com recomendações para aprimoramento de controles e processos seletivos, conforme voto do relator Deusdete Queiroga Filho.

Durante a sessão, a Corte também respondeu a uma consulta da Câmara Municipal de Riacho de Santo Antônio sobre o pagamento de 13º salário e férias a vereadores. O entendimento foi de que os benefícios só podem ser concedidos mediante lei específica, não sendo possível a regulamentação apenas por resolução.

Em relação a recursos, o TCE deu provimento parcial ao pedido do ex-secretário estadual de Educação Aléssio Trindade de Barros, reduzindo o valor de multa aplicada anteriormente. Já o recurso do ex-secretário de Infraestrutura de João Pessoa, Cássio Augusto Cananéa Andrade, foi negado pela Corte.

A sessão marcou a 2536ª reunião ordinária do TCE-PB, com participação de conselheiros e representantes do Ministério Público de Contas.

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