TCE aponta irregularidades e propõe débito de R$ 740 mil a ex-prefeita de Boa Ventura

Uma Inspeção Especial de Contas realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontou irregularidades na gestão da ex-prefeita de Boa Ventura, Talita Lopes Arruda, que administrou o município entre os anos de 2021 a 2024. Em parecer emitido em 2 de julho de 2026, no processo nº 04278/24, o Ministério Público de Contas (MPC) considerou procedente a denúncia e opinou pela irregularidade da matéria, além da imputação de débito de R$ 740.041,84 à ex-prefeita.
Segundo o parecer, um dos principais problemas foi a manutenção recorrente de grandes quantias em dinheiro vivo na tesouraria municipal. O valor chegou a ultrapassar R$ 517 mil em maio de 2024.
O MPC também apontou suposto embaraço à fiscalização. De acordo com o parecer, a equipe técnica ficou impedida de acessar o cofre municipal por mais de 24 horas, sendo necessário acionar o Ministério Público Estadual, a força policial e obter autorização judicial para o arrombamento.
A apuração apontou ainda a retirada de recursos das contas bancárias oficiais para manutenção em espécie na tesouraria, além da existência de supostos cheques assinados em branco. A auditoria calculou em R$ 13.539,93 o prejuízo ao erário decorrente da não aplicação financeira dos valores mantidos em espécie.
Mais de R$ 726 mil em despesas não comprovadas
Outro ponto destacado foi a existência de R$ 726.501,91 em despesas consideradas não comprovadas pela auditoria. A defesa apresentou documentos e declarações de credores, mas o MPC considerou que os elementos apresentados posteriormente não seriam suficientes para comprovar, de forma adequada, a efetiva realização dos serviços ou fornecimento dos produtos.
Durante a análise da defesa, a unidade técnica do TCE-PB afastou parte das acusações, incluindo uma relacionada à duplicidade de pagamentos, atribuída a uma falha no sistema contábil. Permaneceram, segundo o relatório, as questões relacionadas ao dinheiro em espécie, ao embaraço à fiscalização e à falta de comprovação considerada idônea das despesas.
Encaminhamentos
O MPC propôs ainda a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para avaliação de eventuais medidas nas esferas cível e criminal.
O valor de R$ 740.041,84 corresponde à soma das despesas consideradas não comprovadas (R$ 726.501,91) e do prejuízo pela não aplicação financeira dos recursos (R$ 13.539,93).
As conclusões constam de parecer do Ministério Público de Contas e ainda não representam uma decisão definitiva do TCE-PB. Cabe ao colegiado competente analisar o processo e decidir sobre as responsabilidades e medidas propostas.
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Cristiano Teixeira







