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PF não vê prevaricação de Bolsonaro no caso Covaxin

Em relatório enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Polícia Federal não viu indícios de crime na conduta do presidente Jair Bolsonaro em relação à suposta fraude no contrato de compra da vacina indiana Covaxin. O chefe do Executivo chegou a ser informado das suspeitas de irregularidades no processo de aquisição, mas não levou o caso até as autoridades competentes.

Bolsonaro foi informado que o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Fernandes Miranda estava sofrendo pressão para aprovar a realização do contrato. O aviso foi realizado no Palácio do Planalto por Luís Ricardo e o irmão dele, o deputado federal Luís Miranda. No entanto, o presidente disse ter repassado o caso ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, mas não levou a situação à Polícia Federal ou à (PGR) Procuradoria-Geral da República.

No relatório final sobre o caso, a PF não vê o cometimento do crime de prevaricação por parte de Bolsonaro. Neste tipo de delito, um agente público deixa de realizar suas funções, por omissão, como decidir não reportar ato de corrupção, irregularidade ou crime.

“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, descreve um trecho do relatório da PF.

O delegado Willian Tito, que assina a peça, alega ainda que é compreensível que a opinião pública cobre que o presidente denuncie qualquer irregularidade das quais tenha conhecimento. “É legítimo, por certo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República, numa situação como a que foi trazida ao conhecimento deste Supremo Tribunal Federal pelos Senadores da República, manifeste, de algum modo, um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional”, completa o texto.

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