CVN PARAIBA

MPE ajuíza ação contra ex-prefeito por desvio de recursos na Covid-19

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), da comarca de Teixeira, ajuíza ação de improbidade contra o ex-prefeito Edmilson Alves dos Reis, conhecido como “Nego de Guri”. O gestor é suspeito de desvios e superfaturamento no uso de recursos destinados ao combate da COVID 19.

De acordo com a ação do MPPB, houve superfaturamento de mais de 500% em itens de combate à pandemia. E ainda foi detectado problemas no processo licitatório que adquiriu estes itens.

Durante a pandemia, o município de Teixeira teve um índice alto de mortalidade, contando 47 óbitos, incluindo a morte da ex-vereadora Nilda Lira. O impacto às contas públicas foi de R$ 366.100,00.

Nos autos do processo da Promotoria de Justiça Cumulativa de Santa Luzia, está escrito “que o Município de Teixeira adquiriu 1.250 caixas de ivermectina a R$ 24.80, enquanto que o Município de Anajas-PA comprou o mesmo medicamento por R$ 1.80 a unidade”.

O mesmo vale para os testes gratuitos “que o Município adquiriu 5 mil testes rápidos IGG/IGM no valor unitário de R$ 120,00, em quanto que a Prefeitura de Araioses-MA comprou os mesmos testes por R$ 80,00, valor unitário”.

O que a defesa aponta?

A defesa reforça que, durante a pandemia de Covid-19, os valores variavam constantemente. Além disso, afirmou que alguns produtos eram encontrados em algumas cidades, mas não em outras. Foi utilizado o exemplo do medicamento ivermectina.

“Campina Grande comprava-se um ivermectina por preço que variava entre R$ 12,00 e 15,00 reais por comprimido e muitas vezes o preço que era R$ 12,00 pela manhã, na mesma farmácia, custa R$ 15,00 a tarde, pois o produto era tido como um remédio fabuloso e não era encontrado nas farmácias de Patos-PB, muito menos de Teixeira-PB”, aponta os autos.

Mesmo com os preços exagerados e bastante variáveis, a defesa ressalta que fazia parte da função do gestor comprar medicamentos e testes gratuitos o mais rápido possível, para que a população não se prejudicasse em períodos mais apertados da pandemia.

“Se o Gestor deixasse de adquirir os produtos, incorria o mesmo em crime de omissão de socorro e até em crime de genocídio, então não havia outra escolha senão adquirir os produtos ofertados por preços factíveis, também tiveram outras compras e foram por preço de mercado aceito pelo o próprio Ministério Público, o que demonstra ter agido o Gestor municipal em acordo com a razoabilidade”, aponta.

Leonardo Abrantes – MaisPB

Piancó - LGNET

Artigos relacionados

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo