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Ministério Público pede cassação de prefeito de Ibiara que usou dinheiro da Prefeitura para pagar internação em hospital particular


prefeito de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa, conhecido como Nenivaldo Barros, virou alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por ato de improbidade administrativa. O problema apontado pelo MPPB é enriquecimento ilícito por uso de recursos da Prefeitura para custeio de tratamento de saúde do próprio prefeito. Na ação, o MPPB pede perda de função pública para o prefeito.

Como visto pelo ClickPB, a ação é um desdobramento de um inquérito civil, como publicado pelo ClickPB em setembro de 2021, que denunciou que entre 1º e 13 de dezembro de 2020 o prefeito ficou internado em um hospital particular de João Pessoa para tratamento de Covid-19.

No entanto, como mostrado pelo ClickPB, o prefeito usou recursos públicos da Prefeitura de Ibiara para pagar R$ 56,7 mil utilizados durante o tratamento da doença. Como mostrado pelo MPPB, a justificativa do dinheiro público para tratamento foi para “ressarcimento” de valores ao prefeito.

Conforme o promotor de Justiça Levi Emanuel Monteiro de Sobral, o prefeito chegou a restituir a Prefeitura em R$ 68.470,87, mas o valor não isenta o gestor de responsabilidade pelo enriquecimento ilícito.

“O demandado utilizou uma taxa de juros de 1% ao mês para calcular o montante que deveria ser devolvido ao poder público um ano após o desfalque causado. Qual instituição financeira existente atualmente ofereceria um empréstimo tão vantajoso a qualquer cliente seu? Em qual banco seria possível obter e realizar uma operação pecuniária com uma taxa de juros tão atrativa, como a que foi pactuada pelo prefeito Ibiarense?”, criticou o promotor, como visto pelo ClickPB.

Na ação, o MPPB pede que o prefeito seja condenado por improbidade administrativa e seja punido da seguinte forma:

  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;
  • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
  • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos, bem como ao pagamento de R$ 113.400,00 pelo dano moral coletivo provocado.
Piancó - LGNET

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