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Governo da Paraíba libera volta das aulas presenciais nas escolas a partir de 1º de março

O governo da Paraíba liberou a retomada das aulas presenciais a partir de 1º de março na rede estadual de ensino e também na rede privada. O plano de retomada foi anunciado nesta segunda-feira (1º). O retorno dos alunos vai acontecer dentro de um modelo de ensino híbrido. Neste primeiro momento, estão liberadas os alunos do ensino infantil, anos iniciais do ensino fundamental e de cursos preparatórios. com 30% da capacidade de alunos de forma presencial e 70% no formato remoto.

O ‘Plano Educação para todos em tempos de pandemia’ (PET-PB) foi apresentado pelo governador João Azevêdo por meio de uma transmissão ao vivo nas páginas oficiais do Governo da Paraíba. O decreto que institui o  PET-PB será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

“Nós já temos à disposição um instrumento importante que é a vacina, que chegou em pequenas quantidades, e em fevereiro são esperadas 12 milhões de doses no Brasil. Esse é um plano que tem dois anos para ser implementado, nós continuamos trabalhando de forma muito forte para que as vacinas cheguem o mais rápido possível e os professores estão no grupo prioritário.   Tenham certeza de que os cuidados com o professor, com o aluno e com a sociedade têm sido a marca maior do nosso governo. Não faríamos de forma alguma uma ação que pudesse colocar as pessoas em risco, por isso um inquérito sorológico será feito a cada quinze dias”, frisou o governador João Azevêdo.

O plano é dividido em quatro fases, considerando as análises realizadas pelas autoridades sanitárias, e a divisão da carga horária será feita por dias da semana.  Na primeira fase, que ocorrerá ao longo do primeiro semestre letivo, fica autorizado o desenvolvimento de atividades presenciais duas vezes por semana, considerando a carga horária máxima de três horas diárias, respeitando a escala de 70% de ensino remoto e 30% de ensino  presencial nas instituições de ensino que ofertam Educação Infantil, os primeiros anos do Ensino Fundamental e cursos preparatórios e congêneres.

A segunda fase adotará o modelo 50% ensino remoto e 50% de ensino presencial. Na terceira fase, o ensino será 30% remoto e 70% presencial. Já na quarta fase, será retomado o ensino 100% presencial. A progressão das fases deverá ocorrer entre os semestres letivos, para adequar as ações de infraestrutura e de processos. Ainda serão realizadas avaliações quinzenais, a partir de inquérito sorológico, que analisará o impacto gradual da retomada das atividades educacionais no território paraibano, considerando o cenário de estabilidade e/ou melhora do contexto pandêmico na Paraíba e a manutenção da estabilidade da prevalência da Covid-19 nas faixas etárias e ciclos educacionais autorizados a adotar modelo híbrido.

“Será um inquérito sorológico breve, por amostra de alunos das escolas que representam todo o estado, acompanhando todos os ciclos educacionais que forem ativados a partir do modelo 30% presencial e 70% remoto. Nós vamos entender se a prevalência da doença nas crianças, adolescentes e profissionais de educação mudou. Se ela eventualmente piorar, nós vamos tomar as medidas para impedir a disseminação do vírus; se houver estabilidade ou melhora, nós vamos analisar se vai haver os avanços para os próximos ciclos que implicam em ir aumentando a quantidade de atividades presenciais à medida que a pandemia melhore”, pontuou o secretário executivo da Saúde, Daniel Beltrammi.

A Rede Estadual de Ensino adotará o regime a partir da primeira fase. A adoção ao modelo deverá ser facultativa, desde que seja garantida a universalidade no acesso à educação de todos os estudantes matriculados por meio do ensino remoto.

Fases de retomada das aulas presenciais:

  • Fase de retomada inicial – 1 de março a junho (30% presencial, 70% remoto);
  • Fase 1 – junho a dezembro (50% presencial, 50% remoto);
  • Fase 2 – janeiro a junho 2022 (70% presencial, 30% remoto);
  • Fase 3 – junho a dezembro 2022 (90% presencial, 10% remoto).

Níveis de ensino conforme as idades dos estudantes:

  • Educação infantil (0 a 5 anos);
  • Educação fundamental (6 a 10 anos);
  • Cursos preparatórios.

Etapas de retomada das aulas presenciais:

  • 1ª Etapa – Educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e educação não formal;
  • 2ª Etapa – Ensino fundamental anos finais;
  • 3ª Etapa – Ensino médio, técnico e superior.

Atividades presenciais

O protocolo da Educação também traz orientações sobre atividades presenciais que só poderão ser realizadas com grupos de no máximo 50% dos estudantes da turma convencional. O distanciamento de 1,5 m e exigência do uso de máscaras devem ser obedecidas. Além disso, os grupos formados deverão ser fixos ao longo do ano letivo, sem alternâncias entre seus membros; e os professores deverão ser mantidos em turmas fixas, sempre que possível e, quando não, a carga horária deverá ser organizada considerando semanas alternadas.

Já as salas de aula devem ser organizadas de forma a manter o distanciamento social e priorizar ambientes abertos para permitir a circulação de ar. As carteiras e mesas deverão ser organizadas em uma mesma direção, de forma a que os estudantes não estejam em frente uns aos outros, minimizando o direcionamento de aerossóis ao falar, tossir ou espirrar.

As instituições de ensino que ofertam os anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos somente serão autorizadas a iniciarem a adoção do modelo híbrido, com inclusão das aulas presenciais, a partir do resultado das análises dos efeitos da retomada da Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ano ao 5º ano), seguindo um cronograma dividido em três etapas: Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação não formal (1ª etapa); anos finais do Ensino Fundamental (2ª etapa); Ensino Médio, Técnico, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior (3ª etapa).

Orientações sanitárias

As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão realizar mapeamento dos professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e familiares que constituem grupos de risco para a Covid-19 e a alocação dos mesmos em atividades remotas, mesmo durante o retorno das aulas presenciais.

As instituições de ensino deverão orientar as famílias e/ou responsáveis sobre os estudantes e/ou profissionais da educação que apresentarem sintomas ou que estiveram em contato com pessoas com sintomas ou diagnóstico confirmado de COVID-19, as quais deverão permanecer ausentes da escola pelo período mínimo de 14 dias, de acordo com o protocolo da Secretaria de Estado da Saúde.

Dentro das unidades de ensino é obrigatória a utilização constante de máscaras por professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e outras pessoas que eventualmente acessem a escola. As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão disponibilizar máscaras reutilizáveis para os profissionais e estudantes, bem como de itens para a assepsia e aferição de temperatura no perímetro interno da escola. As instituições de ensino deverão realizar o controle de temperatura em professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio e estudantes ao acessarem a escola.

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