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Fim das bets: sites e aplicativos serão retirados do ar a partir de 6 de outubro

Apostadores terão até 5 de outubro para sacar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas

Uma Medida Provisória publicada nessa sexta-feira (25) determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, no Brasil. A regra vale para apostas esportivas e jogos online, tanto em plataformas virtuais quanto em ambientes físicos.

A medida também se aplica às empresas que possuem concessões ou autorizações estaduais e distritais. As modalidades de loteria que já são autorizadas pela legislação não são afetadas pela proibição.

Com a publicação da MP, as plataformas não poderão receber novos aportes dos usuários. Também fica proibida a divulgação de publicidade e patrocínios relacionados às bets.

As empresas terão até o dia 5 de outubro para retirar materiais publicitários e de patrocínio que estejam sendo veiculados em espaços físicos e em publicidade exterior.

Quando as bets deixam de funcionar?

O cronograma estabelecido pela medida provisória prevê o encerramento das plataformas e a devolução dos valores aos usuários em diferentes etapas.

25 de setembro: publicação da MP com a proibição de novos aportes nas plataformas.

Até 5 de outubro, às 23h59: os apostadores poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas.

A partir de 6 de outubro: os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que ainda estiverem disponíveis, com os saldos identificados por CPF.

De 9 a 14 de outubro: os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.

A partir de 14 de outubro: caso os bancos encontrem algum impedimento para efetuar os pagamentos, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, responsável por providenciar a devolução aos usuários.

Fiscalização e punições

A Medida Provisória também prevê ações para combater a atuação de plataformas de apostas consideradas ilegais. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça deverão atuar no bloqueio desses sites.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, poderá identificar plataformas irregulares por meio de um laboratório virtual criado para agilizar o processo. Após a identificação, a SPA comunicará a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pelo bloqueio dos domínios. As medidas também poderão incluir a remoção de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores considerados ilegais.

A MP também cria o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil. O grupo terá como objetivo articular e coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta, exploração e publicidade das bets.

O texto também estabelece sanções para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações. As penalidades podem variar de advertência a multas de até R$ 2 bilhões. No caso das empresas, também estão previstas medidas como a suspensão parcial ou total das atividades.

Proposta cria crimes ligados às bets

Além da Medida Provisória, o governo também elaborou um Projeto de Lei (PL) para estabelecer conceitos e definir crimes relacionados às apostas de quota fixa. Diferentemente da MP, o projeto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.

A proposta prevê cinco tipos de condutas relacionadas às bets, são eles:

  • exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
  • divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
  • uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
  • facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa); e
  • fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).

Empresas perderão autorizações sem ressarcimento

A extinção das autorizações para exploração de apostas de quota fixa é justificada por interesse público e, conforme o texto, não dará direito às empresas a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade das atividades. Também não haverá devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.

Até o momento, foram concedidas 85 autorizações para a exploração de apostas de quota fixa no país. Cada outorga teve custo de R$ 30 milhões, o que representa um total de R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.

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