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“Eu quero agradecer a Deus a oportunidade e dizer que me sinto muito feliz, com a decisão da justiça que deferiu nosso registro da nossa candidatura”, disse a candidata a Prefeita Carmelita em Diamante

A Justiça Eleitoral, através do seu sistema de divulgação e prestação de contas,  Ministério Público Eleitoral pediu nessa sexta-feira (16) o deferimento do registro da candidatura  da  atual prefeita de Diamante, Carmelita Mangueira( Republicanos),  teve a sua candidatura à reeleição, deferida pela Justiça Eleitoral   . O documento foi assinado pelo promotor Alcides Leite De Amorim.

Em Diamante as candidaturas de Carmelita  e do seu vice Edvan Bezerra já aparecem como “deferidas” e estão liberadas, sem impedimentos legais prévios, a constar nas urnas na eleição de 15 de novembro.

Para a decisão, o promotor apontou que a atual prefeita apresentou documentação capaz de comprovar sua elegibilidade, notadamente com a certidão da própria Justiça Eleitoral informando da sua quitação. Sendo assim, não seria possível representar impugnação do registro.

Carmelita agradeceu a oportunidade da decisão da justiça que deferiu sua candidatura, e falou sobre a sua visão política para a cidade de Diamante. “Eu quero agradecer a Deus a oportunidade e dizer que me sinto muito feliz, com a escolha do meu nome para dar continuidade do nosso trabalho a frente da prefeitura de Diamante. Durante o nosso trabalho na prefeitura,  tivemos uma afinidade muito grande com o povo da nossa cidade buscando uma política humanizada, pensando realmente no bem-estar coletivo”, disse a candidata a prefeita Carmelita Mangueira.

 

Situação da candidatura

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

 

 

Piancó - LGNET

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