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Estudantes paraibanos se beneficiam com Lei que garante bônus de 10% em nota do Enem

O bônus de 10% na nota do Enem também contempla os estudantes que usam a política de cotas como meio de ingresso na UFPB. A bonificação estadual também é aplicável, desde que cumpridos os termos desta resolução, aos candidatos que venham a concorrer às vagas asseguradas pela política de reserva de vagas definida pela Lei 12.711/2012.

Você sabia que os alunos egressos da rede pública e privada de ensino da Paraíba contam com uma bonificação para ingresso na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e na Universidade Federal da Paraíba (UFPB)? Pois é! Aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo Governo do Estado em novembro de 2021, a iniciativa aumenta em 10% a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Segundo o texto da Lei – de autoria do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino, o benefício é exclusivo para os alunos que tenham cursado todo o ensino médio em instituições da Paraíba e que residam no Estado. A bonificação não é acumulativa e nem parte de cotas. O aluno que reside e estudou no estado possui um “acréscimo” na sua nota do Enem, para os participantes da Ampla Concorrência. As regras de aplicação podem variar entre elas. Por isso, o aluno deve estar atento ao Documento de Adesão da instituição que deseja.

“O principal objetivo da lei é o de reduzir as desigualdades dentro da universidade, colaborando então para a construção de um acesso mais justo e amplo destes estudantes, por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU), aos cursos de graduação que são ofertados pelas universidades”, defendeu Adriano Galdino.

A estudante Maria Luiza, de 19 anos, sabe bem como a bonificação pode ser decisiva no ingresso à universidade. No ano passado, ela utilizou o bônus e ajudou muito na pontuação final. “Ano passado, fez muita diferença na minha pontuação e, este ano, não pensei duas vezes na hora de utilizar essa bonificação”, conta. Este ano, ainda mais preparada – e com o bônus de 10% – ela está confiante no resultado final e no ingresso ao curso de fisioterapia (primeira opção) ou terapia ocupacional (segunda opção). Agora, estou aguardando sair as parciais com as notas e entregando nas mãos de Deus, para dar tudo certo”, resume, animada.

Wesley Soares, 18 anos, também defende a bonificação e acredita que a iniciativa é uma política importante de inclusão regional. “Os estudantes ‘de fora’ normalmente vêm de locais onde há universidades. E acho que é justo que a população desta região, que passou tanto tempo sem universidades, que agora elas possam ingressar”, reforça o estudante, que pretende cursar Química ou Farmácia.

O presidente Adriano Galdino complementa, ainda, que a bonificação fortalece as ações de promoção do desenvolvimento do local e das pessoas residentes onde estão situadas as unidades. “Tem-se a intenção de que os estudantes da localidade possam adquirir a formação específica e, ao menos parte deles, permaneça desempenhando as suas funções na região ou no Estado em que a instituição se situa, tornando-as mecanismos importantes de transformação individual e social”, ressalta.

O acréscimo de 10% de bônus na nota final do Enem tem um efeito classificatório, não sendo levado em consideração nesta análise, o atendimento de eventuais critérios eliminatórios.

Como funciona

A lei não obriga as universidades a adotarem essa bonificação. Por isso, as normas de acesso à bonificação são diferentes nas instituições paraibanas. A UFPB, por exemplo, reserva 30% de suas vagas de graduação para candidatos que fizeram todo o Ensino Médio e, pelo menos, três séries do Ensino Fundamental em escolas da rede pública. Mas além disso, oferece o bônus de 10% da nota do Enem para os alunos de escolas públicas, privadas, ou que tenham obtido o Certificado do Ensino Médio por meio do Ensino de Jovens e Adultos (EJA) ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

O bônus de 10% na nota do Enem também contempla os estudantes que usam a política de cotas como meio de ingresso na UFPB. A bonificação estadual também é aplicável, desde que cumpridos os termos desta resolução, aos candidatos que venham a concorrer às vagas asseguradas pela política de reserva de vagas definida pela Lei 12.711/2012.

Já a Universidade Estadual da Paraíba, que oferece 77 cursos de graduação, possui ações afirmativas voltadas para candidatos negros, indígenas, ciganos, quilombolas, trans (transexuais, travestis e transgêneros), pessoas com deficiência, pessoas oriundas de escolas públicas e alunos de baixa renda que estudaram em escola particular com bolsa integral. Desde o Sisu de 2022, a instituição passou a oferecer a bonificação de 10% aos estudantes que cursam integralmente o ensino médio na Paraíba. O benefício vale para João Pessoa, Campina Grande, Araruna, Patos, Catolé do Rocha, Monteiro, Guarabira e Lagoa Seca.

No caso da UFCG, a bonificação se dá por meio do acréscimo de um percentual à nota obtida pelo candidato no Enem. Nos cursos que tenham até 50% de ocupação de estudantes paraibanos, o percentual será de 10%. Já nos cursos que tenham mais de 50% de ocupação, a bonificação regional será de 5%. O percentual especificado para cada curso da instituição está especificado no Termo de Adesão do Sisu de cada ano (na legenda “B” do “Quadro de vagas ofertadas no curso”).

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