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Descriminalização das drogas: Julgamento do STF pode levar à revisão de até 50% das apreensões por porte de maconha

A iminente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de drogas e a possível fixação de critérios para diferenciar o consumo próprio do tráfico de entorpecentes poderia levar à revisão de até 50% das apreensões por cannabis no Brasil.

A conclusão é da pesquisa “Critérios Objetivos no Processamento Criminal por Tráfico de Drogas: Natureza e Quantidade de Drogas Apreendidas nos Processos dos Tribunais Estaduais de Justiça Comum”, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e divulgado em maio deste ano.

Segundo o estudo, que analisa o registro em ações penais dos tribunais estaduais, se estabelecida a faixa de quantidade para presunção de porte para uso entre 25 g e 100 g, entre 30% e 50% dos processos de tráfico relacionados à cannabis poderiam ser presumidos como porte para consumo pessoal.

Ou seja, considerando a Lei de Drogas (11.343/2006), os indivíduos envolvidos estariam livres da pena privativa de liberdade, uma vez que a legislação atual não inclui essa punição para o consumo de entorpecentes.

A discussão sobre o tema ganha força com a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida. O caso analisado se refere ao recurso da Defensoria Pública contra a prisão em flagrante de Francisco Benedito de Souza, que portava três gramas de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema.

Votos

Até o momento, o STF soma pelo menos quatro votos favoráveis a algum tipo de liberação. O primeiro foi apresentado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2015, com parecer favorável à descriminalização de todos os tipos de drogas.

Abrindo divergência, o ministro Luís Roberto Barroso se posicionou favorável à liberação apenas do porte de maconha, com a fixação de que até 25 gramas pode ser considerado porte para uso pessoal ou a plantação de até seis plantas fêmeas.

Por sua vez, o ministro Edson Fachin considera a regra inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, embora entenda que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados.

Já o ministro Alexandre de Moraes propôs a fixação de um critério nacional, também exclusivamente em relação à maconha, sendo de 25 a 60 gramas ou seis plantas cannabis fêmeas para uso pessoal.

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