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Decreto da Prefeitura de Itaporanga suspende o atendimento no comércio e limita horário de atendimento presencial nos estabelecimentos essenciais.

 

O Prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas, após reunir-se com o Comitê Gestor de Crise, para discutir a situação vivenciada pelo Município com a disseminação do coronavírus, assinou no fim da tarde desta segunda-feira (14/09), o Decreto nº 204/2020 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de contenção e prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), suspendendo novamente o atendimento no comércio local e limitando o horário do atendimento ao público nos estabelecimentos considerados essenciais, a partir desta terça-feira dia 15 de setembro.

A decisão adotada pelo Prefeito, teve como base o crescimento exponencial dos casos de infecção pelo coronavírus no município de Itaporanga, bem como pelo aumento da taxa de letalidade observada.
De acordo com o Prefeito Divaldo, a reabertura do comércio se deu, em cumprimento às medidas adotadas pelo Governo Estadual, seguindo a Classificação definida pelo Plano Novo Normal Paraíba. Contudo, apesar de Itaporanga, ainda se encontrar classificada dentro da Bandeira Amarela, de acordo com as diretrizes do plano de retomada da economia, elaborado pelo Governo do Estado, conforme a última avaliação realizada em 07/09/2020, o crescimento do número dos casos e, principalmente, o aumento no número de internações e de óbitos, tem despertado preocupação, o que demanda a aplicação de medidas mais restritivas no sentido de conter a disseminação do vírus, por parte do poder público.

De acordo com o Decreto, fica suspenso, o atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais em geral, com exceção dos estabelecimentos considerados essências listados no decreto, que deverão tomar todas as medidas de segurança, já adotadas nos decretos anteriores, bem como limitar o número de pessoas dentro dos estabelecimentos, de acordo com o teto de ocupação definido pelo Corpo de Bombeiros e reduzir o horário de atendimento que deverá ser entre às 06:00 e 18:00 horas de segunda a sexta-feira e das 06:00 as 14:00 horas aos sábados, domingos e feriados, com exceção de farmácias e outros estabelecimentos que poderão funcionar normalmente.

A feira-livre permanece funcionando apenas para os fornecedores de frutas, verduras, cereais, carnes, laticínios e gêneros alimentícios em geral.
O Decreto também mantém as medidas de segurança, definidas anteriormente, para os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar como supermercados, agências bancárias e lotéricas. Veja o decreto a baixo.

DECRETO Nº 204-2020 – Itaporanga – MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA DESSIMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS.

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