Parecer do Ministério Público aponta irregularidades e recomenda reprovação das contas do prefeito de Diamante Hermes Filho ao TCE

O Ministério Público de Contas emitiu parecer recomendando a reprovação das contas do prefeito de Diamante Hermes Filho após análise da prestação referente ao exercício administrativo de 2024. De acordo com o órgão, foram identificadas irregularidades em contratação de funcionários sem repasse previdenciário de empenhos que motivaram a manifestação pela desaprovação de aplicação de multa ao gestor.
A Auditoria identificou uma discrepância de R$ 81.600,00 entre os valores registrados no sistema SAGRES e as informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sobre emendas parlamentares:
“Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal.”
Contratos Temporários acima de 30% do número de Servidores efetivos.O órgão Técnico constatou que, em dezembro de 2024, o Município mantinha 96 contratados temporários, o que representa 42,67% do quantitativo de 225 servidores efetivos, extrapolando o limite de 30% fixado pelo Art. 6º da Resolução Normativa RN TC 04/2024.
Foram analisadas as seguintes irregularidades:
Diferença entre os valores repassados pela União a título de emendas parlamentares com finalidade definida e os montantes registrados pelo município (item 2.1 do presente relatório);
2 – Contratos Temporários acima de 30% do número de Servidores Efetivos (item 2.3 do presente relatório);
3- Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social, no valor estimado de R$ 216.156,11 (item 2.4 do presente relatório);
4- Não empenhamento da contribuição previdenciária patronal do Regime Próprio de Previdência Social, no valor estimado de R$ 204.161,53 (item 2.5 do presente relatório).
O parecer do Ministério Público integra o processo que tramita no Tribunal de Contas, responsável por analisar a documentação, avaliar as justificativas da gestão e emitir o julgamento técnico sobre as contas.
Mesmo com a recomendação do órgão ministerial, a decisão final ainda será tomada pelo Tribunal, podendo o gestor apresentar defesa e esclarecimentos sobre os pontos apontados no relatório.
Após o julgamento do Tribunal de Contas, o resultado também pode ser encaminhado à Câmara Municipal, que em muitos casos tem a atribuição de dar a palavra final sobre a aprovação ou reprovação das contas do chefe do Executivo.







