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Ministério Público da Paraíba recomenda anulação de posse de vereador de Emas condenado por fraudes

A recomendação do Ministério Público, feita à Câmara Municipal da cidade, sugere a extinção do mandato do vereador, sem a necessidade de instauração de procedimento político-administrativo.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta quinta-feira (25), a anulação de posse do vereador Graciliano Kalino Angelim Rodrigues, de Emas, no Sertão da Paraíba, condenado por diversas fraudes e organização criminosa.

Como observou o ClickPB, a recomendação do órgão, feita à Câmara Municipal da cidade, sugere a extinção do mandato do vereador, sem a necessidade de instauração de procedimento político-administrativo.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça do MP, Caio Terceiro Neto Parente Miranda. De acordo com o promotor, a Justiça Eleitoral informou ao MP que o vereador eleito em 2024 encontra-se com os direitos políticos suspensos, devido a condenação com processo definitivo, de número 0800426-54.2022.4.05.8205,  ocorrido em 22 de novembro de 2024.

Segundo Caio Miranda, a Constituição Federal determina que a condenação criminal definitiva e vigente traz a suspensão dos direitos políticos do vereador, motivo pelo qual impossibilita o desempenho das funções de parlamentar.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, nestes casos de condenação criminal, a Câmara de Vereadores não tem competência para iniciar e decidir sobre a perda de mandato. Basta uma comunicação ao Legislativo Municipal e o presidente, de imediato, declarará a extinção do mandato.

Também é destacado que a regra de suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição é autoaplicável, tratando-se de consequência imediata da sentença penal condenatória definitiva, conforme decidido pelo STF.

Vereador Graciliano Kalino Angelim Rodrigues, de Emas, no Sertão da Paraíba, condenado por fraudes. (Foto: divulgação/ Câmara de Emas)

Outras recomendações

O MP recomendou ainda que a Câmara de Emas:

  • Convoque, de forma imediata, o suplente do vereador para assumir a vaga de Graciliano, nos termos da legislação eleitoral;
  • Suspenda imediatamente o pagamento de subsídios, verbas indenizatórias e demais vantagens ao vereador e
  • Adote todas as demais providências administrativas necessárias à regularização da situação jurídica identificada.

*Com MPPB

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