Prefeito de Diamante tem 28 dias para explicar ao TCE irregularidade em contratação de cursos de capacitação
O processo teve origem a partir de uma denúncia apresentada pela empresa Eximia Consultoria LTDA em face de decisão que a eliminou no Pregão Eletrônico nº 033/2025 da prefeitura de Diamante.

O Prefeito da cidade de Diamante, Hermes Mangueira Diniz Filho, tem 28 dias para explicar ao TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) irregularidade em contratação de cursos de capacitação. O prazo para apresentação de defesa começa no dia 28/11/2025 e vai até 26/12/2025.

O processo teve origem a partir de uma denúncia apresentada pela empresa Eximia Consultoria LTDA em face de decisão que a eliminou no Pregão Eletrônico nº 033/2025.
O objeto era a contratação de empresa especializada na aplicação de cursos de curta duração voltados à capacitação de servidores públicos municipais, promovendo o desenvolvimento técnico, humano e institucional no âmbito da gestão educacional com modalidades EAD e Presencial.
A Reclamante alega ter sido declarada vencedora do certame acima identificado, cuja sessão pública se realizou em 14/08/2025. A Eximia, após os procedimentos de praxe como análise de proposta, fase de lance, apresentação de documentos de habilitação, se sagrou vencedora do Pregão
De acordo com o fato denunciado, na data de 26 de agosto o Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidiu reabrir a licitação e convocar a empresa Evolutiva, ao mesmo tempo, em que relatou que “a empresa Eximia não compareceu nos prazos legais após a publicação de convocação para assinatura do respectivo contrato, razão pela qual houve a necessidade de chamamento dos próximos colocados”.
A denunciante afirma que “em nenhum momento a Exima foi convocada para a assinatura do contrato”. Também ressalta que “não existiu em nenhum momento o contato da prefeitura com a empresa”.
A auditoria sugeriu a notificação de Hermes Mangueira Diniz Filho, para que apresente o contrato com a empresa vencedora do certame, Eximia Consultoria e a devida publicação do seu extrato na imprensa oficial, bem como o termo de rescisão do contrato firmado com a empresa Evolutiva – Assessoria & Consultoria Group Ltda e também a comprovação da publicação do extrato da rescisão na imprensa oficial.




