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Por 8×3, STF conclui julgamento para ampliar responsabilização de redes sociais

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da maioria formada e votou pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Com o seu voto, o julgamento foi encerrado com o placar de 8×3 pela responsabilização das redes sociais por conteúdos postados por usuários nas plataformas.

“Para isso, há mecanismos eficazes de reparação a posteriori. Ou seja, em regra, a responsabilidade civil também no ambiente da internet é precipuamente daquele agente que causou o dano, não daquele que permitiu que tal conteúdo fosse veiculado. Isso não exclui, obviamente, a possibilidade de responsabilização da plataforma, caso desborde dos limites previstos. Limites estes já previstos pelo Marco Civil da Internet, tratando do artigo 19 do Marco Civil.

Na linha do que acima fundamentei, penso que a solução do artigo 19 do MCI [Marco Civil da Internet] é adequada e proporcional com a liberdade de expressão e de pensamento. O dispositivo permite que o Judiciário determine a retirada de conteúdos ofensivos, mas sempre à luz de provas e alegações concertas, jamais por meio de manifestações gerais e abstratas”, diz trecho do voto.

O que diz o Artigo 19 do Marco Civil?

O artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) aborda a responsabilidade das plataformas sociais em relação a conteúdos postados por terceiros.

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material”, diz trecho do artigo.

Com isso, as plataformas não seriam automaticamente responsabilizadas pelas postagens de usuários.

A mudança de entendimento do Supremo, contudo, faz com que as plataformas retirem publicações sem a necessidade de notificação judicial.

O Antagonista

Piancó - LGNET

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