Justiça Federal condena empresários por fraude em licitação e lavagem de dinheiro em Pedra Branca

Como funcionava o esquema
Segundo o MPF, o plano consistia em subornar outras empresas participantes da tomada de preços para que elas se retirassem da disputa. O valor de R$ 7 mil, que seria o pagamento por essa “vantagem indevida”, foi rastreado e serviu como uma das principais provas do crime. O esquema foi confirmado, em grande parte, por meio de mensagens de WhatsApp apreendidas. Os diálogos entre os acusados mostravam detalhes da negociação e a coordenação da fraude.
A prova da efetivação do plano veio quando um dos acusados, após receber o pagamento, enviou propositalmente uma certidão vencida para que sua empresa fosse desclassificada da licitação. Nos autos do processo, a defesa dos réus argumentou a falta de intenção criminosa e tentou desqualificar as mensagens como “brincadeiras”, mas a Justiça não acatou os argumentos, considerando que as provas eram robustas e demonstravam um ajuste intensional para cometer os crimes.
Penalidades impostas
As penas aplicadas variam entre 7 e 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multas superiores a R$ 44 mil. A Justiça também assegurou aos réus o direito de recorrer em liberdade, não havendo decretação de prisão preventiva. Em relação à imputação de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), os acusados foram absolvidos por ausência de provas. O MPF informa que não vai recorrer.
A decisão também determinou o registro da condenação nos sistemas judiciais competentes e comunicação aos órgãos de controle, como o Tribunal Regional Eleitoral e o Departamento de Polícia Federal, para as providências cabíveis.