Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito de Piancó

A 32ª Zona Eleitoral julgou improcedente uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que questionava a lisura do resultado da eleição de 2024 em Piancó (PB). O ação havia sido proposta pela coligação “O Futuro Começa Agora” e pelo partido Republicanos contra os então candidatos Júlio Eduardo e Marco Aurélio Henrique Leite, eleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
A intenção da AIJE, movida pelo grupo político liderado por Priscila Almeida e Zomin, buscava a cassação dos diplomas e a decretação de inelegibilidade dos investigados, sob a alegação de suposto abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada pela Justiça Eleitoral.
O motivo foi a manutenção de um programa municipal que assegura uma renda mínima a pessoas que sobrevivem em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa, porém, já existia antes e foi mantida pela gestão mesmo no período eleitoral.
Em decisão, o Juíz Pedro Davi Alves de Vasconcelos concluiu que não houve provas robustas capazes de sustentar as acusações. O magistrado destacou que, em respeito à soberania popular e ao princípio do in dubio pro sufrágio, não é admissível cassar mandatos legitimamente conferidos pelas urnas sem comprovação inequívoca de irregularidades.
Com a sentença, a Justiça Eleitoral reafirmou a lisura e normalidade das eleições municipais no município.
Diamante Online