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Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice e determina novas eleições em Condado

Em decisão de grande impacto político na região metropolitana de Patos, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Condado/PB, Caio Rodrigo Bezerra Paixão, e do vice-prefeito Francisco Pereira dos Santos Júnior, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A sentença foi proferida no dia 5 de junho pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, da 51ª Zona Eleitoral, no âmbito de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Condado Precisa Mudar” (PDT/PL). Além da cassação, a magistrada declarou inelegíveis, por oito anos, os dois gestores e o ex-prefeito Marcelo Bezerra Dantas de Sá.

De acordo com a decisão, amparada por provas documentais, dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e depoimentos colhidos durante a instrução, a Prefeitura de Condado promoveu um aumento expressivo nas contratações temporárias nos meses que antecederam o pleito, com crescimento superior a 24% em relação ao mesmo período de 2023. A prática foi considerada como uma forma indevida de interferência no processo eleitoral, em flagrante violação ao artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

A juíza destacou que, em um município de pequeno porte como Condado, com cerca de 5.800 eleitores e forte dependência do poder público como empregador, o uso político das contratações públicas adquire especial gravidade, comprometendo a igualdade na disputa e a liberdade do voto.

A sentença também determina a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município.

Responsável pela condução da ação, o advogado da coligação “Condado Precisa Mudar”, Gustavo Nunes de Aquino, elogiou a decisão. “A sentença revela um raro equilíbrio entre rigor técnico e compromisso com a integridade do processo democrático. O juízo soube captar, com precisão, o desequilíbrio gerado por práticas de favorecimento indevido, traduzindo em decisão sólida tudo aquilo que demonstramos de forma minuciosa ao longo do processo, com documentação e provas robustas”, afirmou o jurista.

A defesa de Caio, Francisco e Marcelo ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O processo é o de n°. 0600362-31.2024.6.15.0051.

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