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Diário Oficial: Governo do Estado publica decreto que estabelece plano de retomada gradual de atividades na Paraíba

O documento também apresenta as diretrizes que deverão ser utilizadas nos ambientes de trabalho, visando o cumprimento de medidas de segurança

O governador João Azevêdo publicou neste sábado (13), no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto 40.304 que dispõe sobre a adoção do plano ‘Novo Normal Paraíba’ e estabelece a matriz de orientação para a retomada gradual e segura das atividades econômicas em todo o Estado. O documento também apresenta as diretrizes que deverão ser utilizadas nos ambientes de trabalho, visando ao cumprimento do distanciamento social e das medidas de higienização, ações necessárias para evitar o contágio pelo novo coronavírus.

 

Imagem reprodução – Governador publica em Diário o Plano de Retomada da Economia no Estado

 

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As medidas, que passam a vigorar a partir desta segunda-feira (15), analisa padrões com parâmetros de aferição a taxa de obediência ao isolamento (Tois), taxa de progressão de casos novos (PCN), taxa de letalidade (TLO) e a taxa de ocupação hospitalar (TOH). Essas condições determinarão a classificação dos municípios paraibanos em quatro estágios, denominados por bandeiras nas cores vermelha, laranja, amarela e verde.

O que volta a partir do dia 15?

De acordo com o novo decreto, voltam a funcionar já a partir da próxima segunda (15) os terminais rodoviários pertencentes ao Estado e o transporte intermunicipal, que deverão obedecer às normas editadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB). A construção civil, incluindo as obras públicas e privadas, também poderá voltar a funcionar, observando os protocolos específicos do setor e todas as normas de distanciamento social.

Será liberado ainda salões de beleza e barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; shoppings centers, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências; as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery); missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema de drive-in e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social; hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus; estabelecimentos que trabalham com locação de veículos; e treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.

Já as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada permanecerão suspensas, bem como o expediente presencial nas repartições públicas estaduais, com exceção dos serviços desenvolvidos pelas Secretarias de Saúde; Segurança e Defesa Social; Administração Penitenciária; Comunicação; Desenvolvimento Humano; Cagepa; Detran; Sudema; Agevisa e Fundac, que ficam sujeitos à jornada de trabalho estabelecida pela chefia imediata, não sendo permitido o trabalho presencial dos servidores que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas, devidamente comprovadas através de atestados médicos; gestantes e lactantes; ou funcionários que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

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