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Justiça Federal condena empresários por fraude em licitação e lavagem de dinheiro em Pedra Branca

O juiz André Vieira de Lima, da 8ª Vara Federal da Paraíba, condenou quatro pessoas por fraude à licitação e lavagem de dinheiro no processo de licitação para a construção de uma escola no município de Pedra Branca. O equipamento para construção de escola com seis salas de aulas e quadra, com recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que os acusados atuaram em conluio para frustrar o caráter competitivo do processo de tomada de preços, mediante pagamentos indevidos a fim de excluir concorrentes e direcionar o resultado do certame. Além disso, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF) recebida pela Justiça, houve a prática de lavagem de dinheiro por meio da utilização de conta bancária de pessoa interposta para ocultar a origem ilícita dos valores envolvidos.
Entre os réus está o empresário Maxwell Brian Soares de Lacerda, um dos suspeitos da Operação Festa no Terreiro, com prisão revogada em 2023. Também foram condenados Lúcio Antônio Rangel de Figueiredo, Edvaldo Alves da Silva Júnior e Wendeyson Gomes Ferreira, da empresa DEL Engenharia, com sede em Itaporanga, que já atuou em diversos processos licitatórios em cidades do Vale do Rio do Peixe.

Como funcionava o esquema

Segundo o MPF, o plano consistia em subornar outras empresas participantes da tomada de preços para que elas se retirassem da disputa. O valor de R$ 7 mil, que seria o pagamento por essa “vantagem indevida”, foi rastreado e serviu como uma das principais provas do crime. O esquema foi confirmado, em grande parte, por meio de mensagens de WhatsApp apreendidas. Os diálogos entre os acusados mostravam detalhes da negociação e a coordenação da fraude.

A prova da efetivação do plano veio quando um dos acusados, após receber o pagamento, enviou propositalmente uma certidão vencida para que sua empresa fosse desclassificada da licitação. Nos autos do processo, a defesa dos réus argumentou a falta de intenção criminosa e tentou desqualificar as mensagens como “brincadeiras”, mas a Justiça não acatou os argumentos, considerando que as provas eram robustas e demonstravam um ajuste intensional para cometer os crimes.

Penalidades impostas

As penas aplicadas variam entre 7 e 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multas superiores a R$ 44 mil. A Justiça também assegurou aos réus o direito de recorrer em liberdade, não havendo decretação de prisão preventiva. Em relação à imputação de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), os acusados foram absolvidos por ausência de provas. O MPF informa que não vai recorrer.

A decisão também determinou o registro da condenação nos sistemas judiciais competentes e comunicação aos órgãos de controle, como o Tribunal Regional Eleitoral e o Departamento de Polícia Federal, para as providências cabíveis.

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