MPF ajuíza três ações de improbidade por corrupção, fraudes e superfaturamento em contratos envolvendo a Prefeitura de Patos

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com três ações de improbidade administrativa como desdobramento da Operação Outside, que apura um complexo esquema de corrupção, fraudes em licitações e superfaturamento em obras públicas no município de Patos, Sertão da Paraíba. As ações miram servidores públicos, empresários e construtoras, com base em provas levantadas a partir da execução de contratos financiados com recursos federais, no valor de R$ 4,2 milhões.
As irregularidades envolvem contratos firmados entre a prefeitura de Patos e o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Caixa Econômica Federal, para obras de restauração nas Avenidas da Alça Sudeste e Manoel Mota (Alça Sudoeste). Segundo o MPF, o esquema incluiu direcionamento de licitação, pagamentos de propina, enriquecimento ilícito e aditivos fraudulentos para superfaturar contratos.
Fraudes na licitação
Na ação de improbidade nº 0002422-18.2025.4.05.8205, o MPF acusa três servidores públicos, um empresário e a empresa contratada de manipular o processo licitatório para restringir a concorrência. A presidente da Comissão de Licitação, que havia sido preposta da empresa em 2020, teria inserido cláusulas ilegais no edital e repassado informações privilegiadas. A ex-coordenadora do Núcleo de Convênios da prefeitura também é acusada de intermediar o esquema, acelerando trâmites e recebendo propina chamada de “cheiro”.
Além disso, o engenheiro da prefeitura teria atuado paralelamente na elaboração do projeto da empresa vencedora, ajustando planilhas para ampliar margens de lucro. Para garantir a vitória da empresa, foi simulado um deságio de 15,04% na proposta, compensado posteriormente por aditivos contratuais. O prejuízo já identificado chega a R$ 380 mil.
Enriquecimento ilícito
Na ação nº 0022515-17.2025.4.05.8200, o MPF busca responsabilizar um empresário, sua esposa e a ex-coordenadora do Núcleo de Convênios por pagamentos sistemáticos de propina. Ao longo de três anos, a servidora recebeu 18 repasses de R$ 500 em dinheiro vivo ou por meio da própria filha, totalizando R$ 9 mil, como contrapartida pela atuação interna em favor da empresa.
As mensagens obtidas na investigação indicam ciência das ilegalidades e tentativa deliberada de ocultar a natureza das transações. A funcionária chegou a antecipar demandas da Caixa e monitorar pendências da empresa, o que, para o MPF, caracteriza improbidade por enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos.
Superfaturamento e “jogo de planilhas”
Já a terceira ação (nº 0002423-03.2025.4.05.8205) trata de superfaturamento. Após o início das obras, foi autorizado um aditivo de 18,62% ao contrato, mesmo após a licitação ter imposto um desconto de 15%. O engenheiro responsável por justificar o aditivo já havia elaborado o projeto básico, e a planilha com os novos valores já estava com a empresa antes mesmo da tramitação formal – prática conhecida como “jogo de planilha”.
Em seguida, um reajuste de R$ 961 mil foi autorizado um dia após o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, sob alegação de aumento de insumos. A CGU apontou que a justificativa era improcedente e detectou superfaturamento de R$ 153 mil. Também foram identificadas falhas técnicas nas obras e uso de materiais de qualidade inferior. O prejuízo total pode ultrapassar R$ 949 mil, sujeito a reavaliação pericial.
Sanções e responsabilização
O MPF requer punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, devolução dos valores desviados, multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.
As ações seguem em tramitação na Justiça Federal, sob os números:
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0002422-18.2025.4.05.8205 (fraude à licitação)
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0022515-17.2025.4.05.8200 (enriquecimento ilícito)
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0002423-03.2025.4.05.8205 (superfaturamento e dano ao erário)
Sobre a operação