Governo sanciona lei que proíbe ‘abandono afetivo’ de idosos na Paraíba

O governador João Azevêdo (PSB) sancionou, nesta quarta-feira (12), a lei que proíbe o abandono afetivo de idosos em hospitais, casas de saúde, instituições de longa permanência ou locais semelhantes na Paraíba, assim como a omissão em prover suas necessidades básicas, quando houver obrigação legal de fazê-lo.
O texto também estabelece que o descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 98 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que trata das punições aplicáveis a quem abandona idosos ou deixa de atender às suas necessidades essenciais.
Quem descumprir essa lei poderá ser detido de 6 meses a 3 anos e também deve pagar multa.
A legislação define o abandono afetivo como qualquer situação que demonstre a falta de comprometimento do responsável em suprir as necessidades físicas, emocionais e sociais do idoso.
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